Reforma Tributária e a Tese do Século: Será o renascimento da Cascata Tributária no Brasil?
- Gabriela Medeiros

- 27 de fev.
- 3 min de leitura

Vamos de direito tributário descomplicado, trazendo à baila, a nova decisão da SEFAZ/SP, que reacende essa discussão.
No final de 2025, uma resposta da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ SP) a uma consulta tributária trouxe à tona um tema que muitos julgavam superado: a possibilidade de incluir tributos na base de cálculo de outros tributos. Essa decisão reacende o debate sobre o princípio da não cumulatividade e sobre como os novos tributos da reforma tributária dialogam com a jurisprudência construída pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada "tese do século".
A Decisão da SEFAZ SP e o Valor da Operação
Segundo o entendimento manifestado pela SEFAZ SP, os tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), quando exigíveis, passam a integrar o “valor da operação” e, consequentemente, a base de cálculo do ICMS. Esse posicionamento representa uma leitura arrecadatória da transição proposta pela Reforma Tributária, indicando que a lógica da incidência tributária permanece inalterada, mesmo diante das mudanças legislativas.
Contexto Prático para 2026
Para o ano de 2026, a decisão tem efeito prático limitado, em razão das alíquotas de teste e da compensação com PIS/Cofins. Ainda assim, a mensagem institucional transmitida pela SEFAZ SP é clara: na perspectiva estadual, tributo continua compondo a base de outro tributo, contrariando expectativas de simplificação e eliminação das chamadas "cascatas tributárias".
Confronto com a "Tese do Século" do STF
A posição do Estado de São Paulo tensiona diretamente a racionalidade construída pelo STF, especialmente no julgamento que afastou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O argumento central do STF foi que o ICMS não representa receita própria do contribuinte, razão pela qual não deveria ser incluído como faturamento para fins de incidência de contribuições. Esse entendimento foi consolidado como a “tese do século”, marcando uma inflexão importante na jurisprudência tributária brasileira.
Além disso, o Tema 118 do STF, agendado para julgamento final em 25/02, busca excluir o ISS da base de cálculo das contribuições, reforçando o movimento de afastar a tributação sobre tributo e de preservar o conceito de receita/faturamento.
O "Reset" do Debate Tributário
Na prática, o que se observa é um verdadeiro “reset” do debate sobre a inclusão de tributos na base de outros tributos. A pergunta que permanece é: se o ICMS não é receita da empresa, por que IBS e CBS seriam considerados “valor da operação” para fins de incidência do ICMS? A lógica do STF sempre foi evitar a tributação em cascata, protegendo o conceito de faturamento e receita das empresas.
No entanto, a posição adotada por São Paulo — e já replicada por outros Estados — indica um caminho oposto ao prometido pela reforma, recriando a cascata tributária que se pretendia eliminar.
Conclusão: Uma Nova Roupa para a Tese do Século
O debate sobre a inclusão de tributos na base de cálculo de outros tributos está longe de ser encerrado. A decisão da SEFAZ SP mostra que a “tese do século” está recomeçando sob uma nova roupagem, agora envolvendo os tributos da reforma tributária. É fundamental que contribuintes, advogados e demais operadores do direito estejam atentos às movimentações dos órgãos fazendários e do STF, pois o cenário tributário brasileiro segue em constante transformação.
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