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Reforma Tributária e a Tese do Século: Será o renascimento da Cascata Tributária no Brasil?

  • Foto do escritor: Gabriela Medeiros
    Gabriela Medeiros
  • 27 de fev.
  • 3 min de leitura


Vamos de direito tributário descomplicado, trazendo à baila, a nova decisão da SEFAZ/SP, que reacende essa discussão.

 

No final de 2025, uma resposta da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ SP) a uma consulta tributária trouxe à tona um tema que muitos julgavam superado: a possibilidade de incluir tributos na base de cálculo de outros tributos. Essa decisão reacende o debate sobre o princípio da não cumulatividade e sobre como os novos tributos da reforma tributária dialogam com a jurisprudência construída pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada "tese do século".


A Decisão da SEFAZ SP e o Valor da Operação

Segundo o entendimento manifestado pela SEFAZ SP, os tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), quando exigíveis, passam a integrar o “valor da operação” e, consequentemente, a base de cálculo do ICMS. Esse posicionamento representa uma leitura arrecadatória da transição proposta pela Reforma Tributária, indicando que a lógica da incidência tributária permanece inalterada, mesmo diante das mudanças legislativas.


Contexto Prático para 2026

Para o ano de 2026, a decisão tem efeito prático limitado, em razão das alíquotas de teste e da compensação com PIS/Cofins. Ainda assim, a mensagem institucional transmitida pela SEFAZ SP é clara: na perspectiva estadual, tributo continua compondo a base de outro tributo, contrariando expectativas de simplificação e eliminação das chamadas "cascatas tributárias".


Confronto com a "Tese do Século" do STF

A posição do Estado de São Paulo tensiona diretamente a racionalidade construída pelo STF, especialmente no julgamento que afastou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O argumento central do STF foi que o ICMS não representa receita própria do contribuinte, razão pela qual não deveria ser incluído como faturamento para fins de incidência de contribuições. Esse entendimento foi consolidado como a “tese do século”, marcando uma inflexão importante na jurisprudência tributária brasileira.

Além disso, o Tema 118 do STF, agendado para julgamento final em 25/02, busca excluir o ISS da base de cálculo das contribuições, reforçando o movimento de afastar a tributação sobre tributo e de preservar o conceito de receita/faturamento.


O "Reset" do Debate Tributário

Na prática, o que se observa é um verdadeiro “reset” do debate sobre a inclusão de tributos na base de outros tributos. A pergunta que permanece é: se o ICMS não é receita da empresa, por que IBS e CBS seriam considerados “valor da operação” para fins de incidência do ICMS? A lógica do STF sempre foi evitar a tributação em cascata, protegendo o conceito de faturamento e receita das empresas.

No entanto, a posição adotada por São Paulo — e já replicada por outros Estados — indica um caminho oposto ao prometido pela reforma, recriando a cascata tributária que se pretendia eliminar.


Conclusão: Uma Nova Roupa para a Tese do Século

O debate sobre a inclusão de tributos na base de cálculo de outros tributos está longe de ser encerrado. A decisão da SEFAZ SP mostra que a “tese do século” está recomeçando sob uma nova roupagem, agora envolvendo os tributos da reforma tributária. É fundamental que contribuintes, advogados e demais operadores do direito estejam atentos às movimentações dos órgãos fazendários e do STF, pois o cenário tributário brasileiro segue em constante transformação.


Atuação Estratégica da JUSGESTÃO

Diante desse cenário de incertezas e desafios, o time da Jusgestão estratégica permanece atento a tudo que impacta a operação dos seus clientes, atuando de forma técnica, preventiva e estratégica para enfrentar as questões mais urgentes e garantir segurança jurídica nas decisões empresariais.

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